O Que É E Como Funciona A Remição De Pena

O Que É E Como Funciona A Remição De Pena

Os detentos que trabalham e estudam têm direito a reduzir os dias na cadeia se seguirem algumas regras. O benefício é chamado de remição de pena e você pode entender melhor como funciona neste artigo.

A remição de pena é uma maneira que os detentos têm de diminuir os dias que ainda ficarão presos. Seja por meio do trabalho ou dos estudos, é possível reduzir a pena cumprindo atividades educativas. 

Neste artigo, entenda melhor do que se trata esse tipo de benefício e como ele funciona! 

O que é a remição de pena?

A remição de pena é um instituto jurídico previsto na legislação penal brasileira que permite ao preso a possibilidade de reduzir o tempo de sua pena por meio do trabalho ou estudo durante o cumprimento da sentença. O objetivo da remição é estimular a ressocialização do condenado, ao mesmo tempo em que se busca reduzir a superlotação nos estabelecimentos prisionais.

Como funciona a remição de pena?

De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), a remição é calculada com base no tempo de trabalho ou estudo realizado pelo detento, que deve ser devidamente comprovado por meio de relatórios das atividades realizadas. A cada três dias de trabalho ou estudo, o reeducando tem sua pena reduzida em um dia.

No entanto, nem todo tipo de ocupação é considerada para fins de remição de pena. A LEP estabelece que a atividade desenvolvida deve ser produtiva e ter finalidade educativa. Portanto, é proibido o trabalho em condições degradantes, que possa colocar em risco a integridade física da pessoa ou que seja imposto como forma de punição ou coerção. 

Já no caso dos estudos, a LEP determina que a remição será concedida a partir da comprovação de frequência e aproveitamento escolar do detento. Assim como no trabalho, o estudo deve ter finalidade educativa e ser ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo sistema educacional.

A remição de pena pode ser aplicada tanto em regime fechado como em regime semiaberto ou aberto. No primeiro, o benefício é um direito do detento e não pode ser negado pela administração penitenciária. Já na segunda e terceira opção, a concessão da remição fica a critério do juiz da execução penal.

No entanto, cabe destacar que a remição não é um benefício automático, ou seja, a pessoa presa deve cumprir uma série de requisitos para ser aceita. Além disso, o benefício não é considerado como um direito adquirido, podendo ser revogado caso o detento cometa falta disciplinar grave, como ser condenado por um novo crime, por exemplo.

E se você pretende saber mais sobre o sistema penal brasileiro e outros benefícios oferecidos às pessoas que estão cumprindo pena, saiba como funciona a progressão de regime!