Progressão De Regime - Saiba Tudo Sobre

Progressão De Regime – Saiba Tudo Sobre

A progressão de regime é o direito do condenado em regime fechado, semiaberto ou provisório de ter seu regime de cumprimento de pena alterado para um menos gravoso. Entenda como funciona!

A progressão de regime é um direito previsto na legislação brasileira que permite ao condenado ter seu regime de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou provisório) alterado para um menos gravoso. O objetivo é oferecer uma oportunidade para que o detento possa ressocializar-se, contribuindo assim para a redução da reincidência e o retorno à vida em sociedade.

Neste artigo, entenda melhor como funciona a progressão, quem tem direito e como fazer o pedido! 

Como é feito o pedido de progressão de regime?

O pedido de progressão de regime pode ser feito pelo próprio condenado, pelo Ministério Público ou pelo juiz responsável pela execução penal. 

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir um período mínimo de pena e apresentar um bom comportamento carcerário. No entanto, a progressão de regime não é um direito automático de todos os detentos, mas sim uma possibilidade que pode ser concedida a critério do juiz responsável pela execução penal.

Quais são os requisitos para o pedido de progressão de regime?

No entanto, para que o pedido seja aceito, é necessário serem cumpridos determinados requisitos legais. Um deles, por exemplo, é o cumprimento de um período mínimo de pena. 

No caso de condenados por crimes hediondos ou equiparados, funciona desta maneira:

  • o período mínimo é de dois quintos da pena total para a progressão do regime fechado para o semiaberto;
  • de três quintos para a progressão do regime semiaberto para o aberto. 

Nos demais casos, funciona assim:

  • o período mínimo é de um sexto da pena total para a progressão do regime fechado para o semiaberto;
  • de um terço para a progressão do regime semiaberto para o aberto.

Além disso, é necessário que o condenado apresente um bom comportamento carcerário, o que significa que ele não pode ter cometido faltas disciplinares de natureza grave nos últimos doze meses antes do pedido de progressão. 

Também é preciso haver um parecer favorável da equipe técnica responsável pelo acompanhamento do reeducando, a fim de avaliar se ele está apto a progredir de regime e se está preparado para a vida em sociedade.

Como calcular a progressão de regime?

Para calcular o período mínimo de pena necessário para a progressão de regime, é preciso levar em conta o tempo já cumprido pelo condenado, bem como eventuais benefícios a que ele tenha direito, como a remição de pena pelo trabalho ou estudo. 

Vale compreender que esse é um benefício previsto na legislação brasileira que permite ao detento reduzir sua pena em um determinado número de dias a cada período trabalhado ou estudado, desde que isso seja autorizado pela administração prisional.

Por exemplo, se um condenado por um crime com pena máxima de dez anos cumpriu cinco anos de pena em regime fechado, ele já teria cumprido metade do período mínimo necessário para a progressão de regime, que seria de um sexto da pena total. 

Mas se ele tivesse remido mais um ano de pena pelo trabalho ou estudo, ele já teria cumprido mais de dois terços do período mínimo necessário para a progressão, o que o tornaria elegível para um pedido de regime semiaberto.

Vale ressaltar que a progressão de regime não é um direito automático do condenado, mas sim uma possibilidade que pode ser concedida a critério do juiz responsável pela execução penal. Isso significa que, mesmo que o detento cumpra todos os requisitos legais para a progressão, o juiz pode negar o pedido se considerar que ele ainda representa um risco para a sociedade.

Por outro lado, mesmo que o presidiário não tenha cumprido o período mínimo de pena necessário para o pedido de progressão, o juiz pode antecipá-la em casos excepcionais, como em situações de superlotação carcerária ou de saúde fragilizada do condenado.

Mas, além disso, é importante destacar que a progressão de regime não é a única forma de benefício ao qual o condenado pode ter direito durante o cumprimento de sua pena. Entenda melhor a seguir!

Quais são os outros benefícios que os detentos podem ter durante o cumprimento da pena?

Existem outros benefícios previstos na legislação, como a saída temporária, o livramento condicional e o indulto.

Saída temporária

A saída temporária é um benefício que permite ao condenado sair da prisão por um período determinado, geralmente em datas comemorativas como Natal e Páscoa, desde que cumpra os requisitos legais e apresente um bom comportamento carcerário.

Livramento condicional

O livramento condicional faz com que o detento possa cumprir o restante de sua pena em liberdade, desde que, também, cumpra os requisitos legais e apresente um bom comportamento carcerário. 

No entanto, para ter direito ao livramento condicional, é necessário ter um período mínimo de pena, que varia de um terço a dois terços da pena total, a depender da gravidade do crime.

Indulto 

Já o indulto é um benefício que consiste no perdão da pena, sendo concedido pelo Presidente da República em ocasiões específicas, como datas comemorativas ou momentos de crise nacional. Ele pode ser concedido de forma total ou parcial, a depender do caso.

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